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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21605 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.