Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21605 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.