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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21605 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel registrado sob a matrícula nº 23.142  do Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha, com área de 8.000,00 m².