Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21605 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel registrado sob a matrícula nº 23.142 do Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha, com área de 8.000,00 m².