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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21594 de 18 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005, que cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.