JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21594 de 18 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005, que cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O § 1º do art. 7º da Lei nº 14.975, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O CONFECON será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.