Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21593 de 18 de Agosto de 2023
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.