Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21593 de 18 de Agosto de 2023
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.