JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21593 de 18 de Agosto de 2023

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.