Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21591 de 18 de Agosto de 2023
Concede o Título de Destino do Mundo ao Município de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Destino do Mundo ao Município de Foz do Iguaçu.
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