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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21585 de 14 de Julho de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 8º

As promoções e progressões previstas na Lei n° 18.136, de 2014, se autorizadas, poderão ser concedidas, desde que o ato de concessão seja publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná até a data de efetivação do enquadramento previsto no parágrafo único do art. 4º desta Lei.