JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21585 de 14 de Julho de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os aposentados e geradores de pensão da Carreira de Promotor de Saúde do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS terão direito ao enquadramento pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.

Parágrafo único

O enquadramento a que se refere o caput deste artigo será realizado pela Paranaprevidência, por intermédio de suas unidades administrativas competentes.