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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21585 de 14 de Julho de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.