Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21585 de 14 de Julho de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Somente a partir do exercício de 2024 o vencimento dos servidores integrantes da Carreira de Promotor de Saúde poderá ser objeto de revisão geral anual concedida aos demais servidores estaduais.