Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Anexo I da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar conforme Anexo I - Estrutura e Quantitativo de Vagas, desta Lei.