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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 9º

O Anexo I da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar conforme Anexo I - Estrutura e Quantitativo de Vagas, desta Lei.