Artigo 22, Inciso I, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revoga:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002:
a
do art. 2º: 1. o inciso VII; 2. o inciso X ;
b
o art. 8º;
c
o art. 11;
d
o art. 12;
e
o art. 14;
II
o art. 9º da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002;
III
o art. 4º da Lei nº 18.107, de 9 de junho de 2014.