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Artigo 22, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 22

Revoga:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002:

a

do art. 2º: 1. o inciso VII; 2. o inciso X ;

b

o art. 8º;

c

o art. 11;

d

o art. 12;

e

o art. 14;

II

o art. 9º da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002;

III

o art. 4º da Lei nº 18.107, de 9 de junho de 2014.