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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 20

Somente a partir do exercício de 2024 o vencimento dos servidores integrantes da carreira de Agente Fazendário poderá ser objeto de revisão geral anual concedida aos demais servidores estaduais.