Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Somente a partir do exercício de 2024 o vencimento dos servidores integrantes da carreira de Agente Fazendário poderá ser objeto de revisão geral anual concedida aos demais servidores estaduais.