Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Autoriza o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei.