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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 19

Autoriza o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei.