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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 18

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.