Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.