Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O inciso IX do art. 2º da Lei nº 13.803, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: IX - Tabela de Referência de Vencimento: tabela numérica, composta de indicativo de classe, que reflete o vencimento-base sobre o qual incidirão os cálculos de vantagens adicionais de remuneração;