Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Acrescenta o Anexo VI à Lei nº 13.803, de 2002, que passa a vigorar conforme Anexo IV - Atribuições dos Cargos, desta Lei.