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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 11

Acrescenta o Anexo V à Lei nº 13.803, de 2002, que passa a vigorar conforme Anexo III - Tabela de Enquadramento, desta Lei.