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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 10

O Anexo IV da Lei nº 13.803, de 2002, passa a vigorar conforme Anexo II - Tabela de Vencimento, desta Lei.