Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Anexo IV da Lei nº 13.803, de 2002, passa a vigorar conforme Anexo II - Tabela de Vencimento, desta Lei.