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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21584 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo, e adota outras providências.

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Art. 1º

A carreira de Agente Fazendário Estadual - AFE, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, é organizada em três cargos distintos, dispostos de acordo com a natureza profissional, complexidade de suas atribuições e nível de escolaridade, de acordo com os quantitativos previstos no Anexo I - Estrutura e Quantitativo de Vagas, desta Lei.