Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A carga horária de trabalho dos cargos da Carreira Técnica Universitária e de suas funções componentes é de quarenta horas semanais.
§ 1º
A jornada de trabalho de funções em atividades ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos seguirá a legislação estadual específica vigente e aplicável aos servidores públicos do Estado.
§ 2º
O Regime de Trabalho de Turnos - RTT, aplicável nos órgãos e setores que exercem atividades ininterruptas de 24 horas, será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis a partir da publicação desta Lei.