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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

A estrutura da tabela de vencimento da Carreira Técnica Universitária é praticada na forma do Anexo IV - Estrutura Remuneratória, desta Lei.