Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura da tabela de vencimento da Carreira Técnica Universitária é praticada na forma do Anexo IV - Estrutura Remuneratória, desta Lei.