Artigo 49, Inciso VI, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Revoga:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997:
a
o Capítulo II, sendo do art. 19 ao art. 41; e
b
o Capítulo III, sendo do art. 42 ao art. 49;
II
a Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006;
III
a Lei nº 16.514, de 25 de maio de 2010;
IV
a Lei nº 17.382, de 6 de dezembro de 2012;
V
a Lei nº 18.131, de 3 de julho de 2014;
VI
os seguintes dispositivos da Lei nº 20.199, de 5 de maio de 2020:
a
do art. 14 ao art. 18; e
b
o Anexo III;
VII
o art. 66 da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021;
VIII
do arts. 2º ao art.23 da Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022.