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Artigo 49, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 49

Revoga:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997:

a

o Capítulo II, sendo do art. 19 ao art. 41; e

b

o Capítulo III, sendo do art. 42 ao art. 49;

II

a Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006;

III

a Lei nº 16.514, de 25 de maio de 2010;

IV

a Lei nº 17.382, de 6 de dezembro de 2012;

V

a Lei nº 18.131, de 3 de julho de 2014;

VI

os seguintes dispositivos da Lei nº 20.199, de 5 de maio de 2020:

a

do art. 14 ao art. 18; e

b

o Anexo III;

VII

o art. 66 da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021;

VIII

do arts. 2º ao art.23 da Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022.