Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.