Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias.