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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 46

A aquisição do direito ao pagamento das despesas de que trata esta Lei está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das normas sobre finanças públicas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, vedado o pagamento retroativo de quaisquer benefícios enquanto não preenchidos os referidos requisitos.