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Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 45

Altera o Anexo III da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme Anexo VI - Quantitativo de Vagas da Carreira Técnica Universitária por Área, desta Lei.

Parágrafo único

A totalização das vagas, incluindo todas as unidades, consta no Anexo VII - Quantitativo Total de Vagas da Carreira Técnica Universitária, desta Lei.