Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Acrescenta o inciso X ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023: X - Quadro da Carreira Técnica Universitária.