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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 43

As nomenclaturas dos cargos de Agente Universitário de Nível Superior, de Agente Universitário de Nível Médio e de Agente Universitário Operacional, conforme praticadas até a data de publicação desta Lei, passam a vigorar como Agente Universitário Profissional, Agente Universitário de Execução e Agente Universitário de Apoio, respectivamente, nas demais legislações vigentes que tratam dos referidos cargos.