Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Para fins de aplicação do Regime de Trabalho de Turnos - RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso - RPS, ficam mantidas as regras praticadas até que sejam publicados os respectivos atos do Chefe do Poder Executivo regulamentando a matéria.