Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos da Carreira Técnica Universitária são compostos por funções.
§ 1º
A relação das funções componentes dos cargos da Carreira Técnica Universitária e os respectivos requisitos de escolaridade para fins de ingresso constam no Anexo II - Funções, Correlações e Requisitos de Escolaridade, desta Lei.
§ 2º
A descrição básica das funções componentes dos cargos da Carreira Técnica Universitária consta no Anexo III - Descrição Básica das Funções, desta Lei.
§ 3º
O descritivo analítico das atribuições e responsabilidades inerentes às funções componentes da Carreira Técnica Universitária é definido por meio do perfil profissiográfico dos cargos e funções.