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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos da Carreira Técnica Universitária são compostos por funções.

§ 1º

A relação das funções componentes dos cargos da Carreira Técnica Universitária e os respectivos requisitos de escolaridade para fins de ingresso constam no Anexo II - Funções, Correlações e Requisitos de Escolaridade, desta Lei.

§ 2º

A descrição básica das funções componentes dos cargos da Carreira Técnica Universitária consta no Anexo III - Descrição Básica das Funções, desta Lei.

§ 3º

O descritivo analítico das atribuições e responsabilidades inerentes às funções componentes da Carreira Técnica Universitária é definido por meio do perfil profissiográfico dos cargos e funções.