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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 39

O prazo prescricional para solicitação de revisão dos enquadramentos decorrentes desta Lei se encerra em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei.