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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 38

Os valores estabelecidos pela tabela de vencimento, constante no Anexo IV - Estrutura Remuneratória desta Lei, contemplam o percentual de revisão geral previsto para o ano de 2023.