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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 34

São aplicáveis à Carreira Técnica Universitária as disposições da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e demais regulamentações, no que couber.