Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São aplicáveis à Carreira Técnica Universitária as disposições da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e demais regulamentações, no que couber.