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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 31

Os valores das gratificações de que tratam os arts. 26, 27 e 28 desta Lei somente serão reajustados por meio de lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.