Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Carreira Técnica Universitária é composta por três cargos, dispostos de acordo com a natureza profissional, complexidade de suas atribuições e nível de escolaridade, denominados:
I
Agente Universitário Profissional;
II
Agente Universitário de Execução;
III
Agente Universitário de Apoio, extinto ao vagar.
Parágrafo único
Cada um dos cargos de que trata este artigo é estruturado em dezoito classes, que determinam a linha de desenvolvimento profissional do cargo, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme disposto no Anexo I - Estrutura da Carreira Técnica Universitária, desta Lei.