JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Carreira Técnica Universitária é composta por três cargos, dispostos de acordo com a natureza profissional, complexidade de suas atribuições e nível de escolaridade, denominados:

I

Agente Universitário Profissional;

II

Agente Universitário de Execução;

III

Agente Universitário de Apoio, extinto ao vagar.

Parágrafo único

Cada um dos cargos de que trata este artigo é estruturado em dezoito classes, que determinam a linha de desenvolvimento profissional do cargo, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme disposto no Anexo I - Estrutura da Carreira Técnica Universitária, desta Lei.