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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 25

O Adicional de Titulação - AT é concedido ao servidor ocupante do cargo de Agente Universitário Profissional que possua o título de doutor, correlato com a sua área de atuação, ou desempenho do cargo e função, ou formação.

Parágrafo único

O adicional de que trata o caput deste artigo corresponde a 15% (quinze por cento), incidente sobre o vencimento-base do servidor.