Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As promoções previstas nesta Lei passarão a integrar direito subjetivo do servidor somente depois da publicação do ato de concessão, sendo os efeitos financeiros devidos a partir desta data.