JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As promoções previstas nesta Lei passarão a integrar direito subjetivo do servidor somente depois da publicação do ato de concessão, sendo os efeitos financeiros devidos a partir desta data.