JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O transcurso dos prazos mínimos exigidos para as promoções previstas nesta Lei habilita o servidor a pleitear o desenvolvimento profissional, mas não lhe confere o direito subjetivo de obtê-lo, o que depende do preenchimento dos demais requisitos previstos no ordenamento jurídico.