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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 21

Para todos os casos, a promoção dependerá da comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e será devida somente após a publicação do respectivo ato de concessão.