Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A promoção ocorrerá a partir das seguintes modalidades:
I
Promoção por Aquisição da Estabilidade;
II
Promoção por Capacitação;
III
Promoção por Titulação.