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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 16

A promoção ocorrerá a partir das seguintes modalidades:

I

Promoção por Aquisição da Estabilidade;

II

Promoção por Capacitação;

III

Promoção por Titulação.