Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O perfil profissiográfico será adotado para a realização de concursos, dimensionamento de pessoal, movimentação, capacitação e avaliação de desempenho para fins de estágio probatório e de desenvolvimento profissional na carreira.