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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 12

O perfil profissiográfico será adotado para a realização de concursos, dimensionamento de pessoal, movimentação, capacitação e avaliação de desempenho para fins de estágio probatório e de desenvolvimento profissional na carreira.