Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O perfil profissiográfico dos cargos e funções, contendo o descritivo das atribuições e responsabilidades das funções componentes da carreira, uniformizado para todas as IEES, é definido por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI e Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.