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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21583 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Carreira Técnica Universitária, integrada pelos atuais ocupantes de cargo público de provimento efetivo, lotados nas Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná - IEES, passa a ser disciplinada por esta Lei.