Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21582 de 14 de Julho de 2023
Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio, revisa a tabela de subsídio da Carreira de Procuradores do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Acrescenta o art. 37A na Lei nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, com a seguinte redação: Art. 37-A Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal de 1988, autoriza a alteração dos subsídios dos Procuradores do Estado do Paraná e dos Advogados do Estado da Carreira Especial dos Advogados do Estado do Paraná.